#segurança

Açougueiro é condenado por tentar matar colega por promoção em supermercado de São Francisco do Sul

Crime ocorreu em julho de 2025 e foi motivado por disputa profissional

Por: Rafael Moreira - Repórter

16:11:00 - 12/02/2026

Açougueiro é condenado por tentar matar colega por promoção em supermercado de São Francisco do Sul

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Um homem de 32 anos foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por tentar matar um colega de trabalho dentro de um supermercado em São Francisco do Sul. O crime aconteceu na tarde de 15 de julho de 2025, no bairro Ubatuba.

A decisão foi do Tribunal do Júri da comarca do município, que reconheceu a prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça, o ataque ocorreu por inconformismo do acusado com a possibilidade de o colega assumir uma posição de liderança no setor de açougue do estabelecimento. O homem trabalhava no local havia apenas três dias.

Segundo o processo, por volta das 14h, o funcionário foi surpreendido pelo colega e atacado com uma faca enquanto estava desarmado e sem possibilidade de reação. A denúncia aponta que os golpes atingiram a mandíbula, o abdômen, a clavícula, os antebraços, a mão e a coxa da vítima.

A morte só não ocorreu devido ao rápido atendimento médico e à realização de uma cirurgia de emergência, que estabilizou o quadro de saúde do trabalhador.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Edileusa Demarchi afirmou que o ataque foi motivado por frustração profissional e caracterizou um descontrole emocional por parte do réu. O Ministério Público sustentou integralmente a versão apresentada na denúncia.

Apesar de ainda caber recurso, o juiz da Vara Criminal de São Francisco do Sul manteve a prisão preventiva do condenado. Na decisão, o magistrado citou a gravidade do caso, o risco à ordem pública e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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